O EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DE QUEDAS DO IGUAÇU - PR, Gustavo Daniel Marchini, nomeando o leiloeiro público Marcos Antônio Tulio, JUCEPAR 20/326-L, faz ciência aos interessados e, principalmente, aos executados/devedores, que nos autos de processos abaixo indicados venderá os bens/lotes adiante discriminados, pelo maior lance, em edital. Caso o bem não seja arrematado, em primeira praça/leilão, por valor igual ou superior ao valor de avaliação em LEILÃO PÚBLICO a ser realizado, em primeira praça/leilão, no dia 22 de outubro de 2024 às 11 h e, em segunda praça/leilão, no 29 de outubro de 2024 às 11h, ambas a serem realizadas pelo site www.tulioleiloes.com.br . Em primeira praça/leilão os bens não poderão ser vendidos por valor inferior ao da avaliação, não havendo licitantes, será realizada segunda praça/leilão, na data indicada neste edital, quando serão aceitos lances correspondentes a partir de 50 % (Cinquenta por cento) do valor avaliação, desprezando-se o preço vil (conforme art. 891, parágrafo único, da Lei 13.105/2015). Se não houver expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. DOS LANCES: No horário marcado, iniciará o fechamento do leilão. Ocorrendo lances à vista, os lances parcelados serão automaticamente desconsiderados pelo sistema sendo permitidos apenas lances à vista. Em caso de só ocorrerem lances parcelados, o leilão continuará até atingir o maior lance. Os interessados em ofertar lances parcelados devem requerer previamente cadastro e enviar proposta parcelada nos termos do art. 895, CPC, devendo participar da disputa de lances no auditório eletrônico. De igual forma ocorrerá para o segundo leilão. Os lances serão captados até o dia e data acima marcadas, conforme as regras inseridas no site. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance a vista ofertado, observado o lance mínimo. a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante terá o prazo máximo de 24 horas para efetuar o depósito diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance e da comissão do leiloeiro. b) PARCELADO: nos termos do Art. 895: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As parcelas deverão ser corrigidas pela média INPC+IGP-DI, a partir da data da arrematação em leilão. As parcelas deverão ser depositadas pelo arrematante na conta judicial vinculada ao processo. A Arrematante deverá fazer o calcula do valor atualizado e juntar ao processo, por si ou seu advogado. O comprovante de pagamento deve ser juntado ao processo a cada pagamento realizado. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. A apresentação da proposta de pagamento parcelado não suspende o leilão. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado ou demais credores. DO NÃO PAGAMENTO DO LANCE PELO ARREMATANTE: Em caso de não pagamento do lance, será comunicado imediatamente ao juízo interessado que poderá aplicar sanções cíveis e criminais cabíveis. Ainda, não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos a apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§4° e 5°, art. 896§2°, arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que se trata o art. 903 do Código de processo Civil, conforme Resolução 236, de 13 de julho de 2016, CNJ). LANCES PELA INTERNET: Os interessados em participar do leilão/praça poderão dar lances, até o dia e hora marcados para a realização do leilão/praça pela internet, por intermédio do site www.tulioleiloes.com.br e neste edital, para tanto deverão ser observadas e cumpridas as regras indicadas no referido site, não podendo, posteriormente, sob qualquer hipótese, alegar desconhecimento. d) TAXA DE LEILÃO: Em caso de arrematação, 5% sobre o valor da arrematação. Na hipótese do bem ser arrematado, pelo exequente, com créditos do próprio processo, será devida a comissão no percentual de 5% sobre o valor da arrematação. A comissão deverá ser integralmente paga no ato da arrematação. Em casos de remição, 2% sobre o valor de avaliação, pela pessoa que realiza a remição. 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelas partes caso entrem em acordo após a realização do leilão positivo, salvo disposição diferente no termo de acordo. Adjudicação, 2% do valor de avaliação, pelo credor. e) INFORMAÇÕES: pelo site www.tulioleiloes.com.br ou pelos telefones (41) 99590-1080 (41) 98492-8213; f) DÍVIDAS E ÔNUS: Os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital. Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os previstos no artigo 908, § 1º, do CPC, até a data da expedição da carta de arrematação. No que se refere aos créditos tributários, aplica-se a norma prevista no art. 130, §único do Código Tributário Nacional, exceto em caso de adjudicação. Dívidas e ônus mencionados no presente edital devem ser considerados informativos nos termos do art. 886 do CPC. Em relação e eventuais créditos condominiais, será aplicada a norma prevista no art. 908, §1º do CPC, cabendo ao condomínio habilitar seu crédito junto aos autos do processo a que se refere o presente edital. Em caso de adjudicação, arcará o adjudicante com todos os débitos do imóvel. Caberá ao interessado verificar a existência de débitos tributários e débitos de taxas condominiais, no caso dos bens imóveis. CONDIÇÕES GERAIS: Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia. A venda dos bens imóveis será sempre considerada ad corpus, sendo que eventuais medidas, confrontações dos imóveis e/ou benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital, devem ser consideradas enunciativas, uma vez que extraídas dos registros imobiliários, laudo de avaliado e demais documentos anexados aos autos. Em caso de arrematação de bem móvel, fica ao encargo do arrematante a retirada e transporte do bem do local onde o mesmo se encontra. Em caso de arrematação ou adjudicação de bem imóvel, caberá ao arrematante tomar as providências e arcar com os custos da desocupação do bem, caso o mesmo esteja ocupado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos para eventual regularização do bem arrematado inclusive se necessário os honorários de advogado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos da arrematação, inclusive para a expedição da respectiva carta de arrematação. Caberá ao arrematante tomar todas as providências e arcar com todos os custos para a transferência do bem junto aos órgãos competentes. Caberá ao arrematante verificar as condições do imóvel, tais como limitações legais, potenciais construtivos, e demais características, as quais não poderá alegar desconhecimento. Caberá ao arrematante arcar com todos os tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive, mas não somente, ICMS, ITBI, IRPF ou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros. O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. h) Publicação: Na forma do art. 887 do CPC, o presente edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro - www.tulioleiloes.com.br. i) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC); Ficam, desde já, intimadas as partes, os coproprietários, os interessados e, principalmente, os executados, credores hipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem: Das datas acima se porventura não encontrado para intimação pessoal, e querendo, acompanhe:
AUTOS: 0000108-06.2005.8.16.0140
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COOPAVEL CREDICOOPAVEL
EXECUTADO: JOCEMINO JOAO BONOTTO e LEANDRO LANGWINSKI BONOTTO.
BEM: LOTE 1) Matrícula n° 17.137: Imóvel Rural: Lote n° 112, com área de 48,9913ha, da Gleba n° 20, do Imóvel Catanduvas, localizado na Linha Santo Antônio, no Município de Espigão Alto do Iguaçu, Comarca de Quedas do Iguaçu – PR, com limites e confrontações seguintes:
CÓDIGO |
LONGITUDE |
LATITUDE |
ALTITUDE |
CÓDIGO |
AZIMUTE |
DIST. M |
CONFRONTAÇÕES |
PXUC M-306 |
-52°46’42,876” |
-25°23’28,828” |
656,17 |
PXUC V-0917 |
183°51’ |
17,06 |
Pr473 |
PXUC V-916 |
-52°46’42,917” |
-25°23’29,381” |
652,77 |
PXUC V-0916 |
188°35’ |
23,75 |
Pr 473 |
PXUC V-916 |
-52°46’43,044” |
-25°23’30,144” |
654,17 |
PXUC V-0915 |
192°56’ |
29,97 |
Pr 473 |
PXUC V-0915 |
-52°46’43,284” |
-25°23’31,093” |
656,02 |
PXUC V-0914 |
198°28’ |
1027,79 |
Pr 473 |
PXUC V-0914 |
-52°46’54,931” |
-25°24’02,770” |
610,06 |
PXUC V-0913 |
204°32’ |
524,11 |
Pr 473 |
PXUC V-0913 |
-52°47’02,721” |
-25°24’18,261” |
586,45 |
PXUC V-0912 |
205°43’ |
87,32 |
Pr 473 |
PXUC V-0912 |
-52°47’04,077” |
-25°24’20,817” |
581,89 |
PXUC P-1641 |
213°39’ |
35,71 |
Pr 473 |
PXUC V-0912 |
-52°47’04,785” |
-25°24’20,817” |
581,89 |
PXUC P-1639 |
356°21’ |
25,53 |
CNS:08.194-3 MAT.1.187 |
PXUC P-1639 |
-52°47’04,843” |
-25°24’20,955” |
872,68 |
PXUC P-1638 |
335,02° |
26,03 |
CNS08.194-3 MAT. 1.187 |
PXUC P-1638 |
-52°47’05,236” |
-25°24’20,188” |
573,11 |
PXUC P-1637 |
336°38’ |
15,86 |
CNS: 08.194-3 MAT. 1.187 |
PXUC P-1637 |
-52°47’05,461” |
-25°24’19,715” |
574,12 |
PXUC- P-1636 |
53°01 |
12,95 |
CNS:08.194-3 MAT. 1.187 |
PXUC P-1636 |
-52°47’05,091” |
-25°24’19,462” |
574,18 |
PXUC P-1635 |
06°49’ |
15,99 |
CNS:08.194-3MAT.12.165 |
PXUC P-1635 |
-52°47’05,023” |
-25°24’18,946” |
574,49 |
PXUC P-1634 |
37°40’ |
15,59 |
CNS: 08.194-3 MAT. 12.165 |
PXUC P-1634 |
-52°47’04,682” |
-25°24’17,680” |
574,73 |
PXUC P-1633 |
21°45’ |
28,66 |
CNS: 08.194-3 MAT. 12.165 |
PXUC P-1633 |
-52°47’04,302” |
-25°24’17,680” |
574,73 |
PXUC P-1632 |
13°45’ |
37,73 |
CNS: 08.194-3 MAT. 12.165 |
PXUC P-1632 |
-52°47’03,981” |
-25°24’16,489” |
574,82 |
PXUC P-1631 |
25°33’ |
13,41 |
CNS: 08.194-3 MAT. 12.165 |
PXUC P-1631 |
-52°47’03,774” |
-25°24’16,096” |
575,63 |
PXUC P-1630 |
39°58’ |
47,47 |
CNS:08.194-3 MAT. 12.165 |
PXUC P-1630 |
-52°47’02,683” |
-25°24’14,914” |
575,21 |
PXUC P-1629 |
32°11’ |
24,18 |
CNS: 08.194-3 MAT. |
PXUC P-1629- |
52°47’02,222” |
-25°24’14,249” |
575,8 |
PXUC P-1628 |
344°33’ |
18,68 |
CNS: 08.194,3 MAT.12.165 |
PXUC P-1628 |
-52°47’02,400” |
-25°24’13,664” |
576,25 |
PXUC P-1627 |
303°29’ |
59,06 |
CNS:08.194-3 MAT.12.165 |
PXUC P-1627 |
-52°47’04,162” |
-25°24’12,605” |
576,86 |
PXUC P-1626 |
311°05’ |
71,88 |
CNS: 08.194-3 MAT. 12.165 |
PXUC P-1626 |
-52°47’06,100” |
-25°24’11,070 |
579,19 |
PXUC P=1625’ |
327°00’ |
36,40 |
CNS: 08.194-3 MAT. 16.064 |
PXUC P-1625 |
-52°47’06,809” |
-25°24’10,078” |
579,72 |
PXUC P-1624 |
349°01’ |
44,51 |
CNS: 08194-3 MAT 16.064 |
PXUC P-1624 |
-52°47’07,112” |
-25°24’08,658” |
580,95 |
PXUC P-1623 |
10°40’ |
27,75 |
CNS: 08.194-3 MAT. 16.064 |
PXUC P-1623 |
-52°47’06,928” |
-25°24’07,772” |
580,64 |
PXUC P-1622 |
330°13’ |
15,81 |
CNS: 08.194-3 MAT. 16.064 |
PXUC P-1622 |
-52°47’07,209” |
-25°24’07,326” |
581,91 |
PXUC P-1621 |
289°01’ |
12,27 |
CNS: 08.194-3 MAT. 16.064 |
PXUC P-1621 |
-52°47’07,624” |
-25°24’07,196” |
581,66 |
PXUC P-1620 |
317°07’ |
22,68 |
CNS: 08.194-3 MAT. 16.064 |
PXUC P-1620 |
-52°47’08,176” |
-25°24’06,656” |
583,47 |
PXUC P-1619 |
36°36’ |
20,01 |
CNS:08.194-3 MAT. 16,064 |
PXUC P-1619 |
-52°47’07,749” |
-25°24’06,134” |
581,45 |
PXUC P-1618 |
293°17’ |
16,50 |
CNS: 08.194-3 MAT. 16.064 |
PXUC P-1618 |
-52°47’08,291” |
-25°24’05,922” |
582,34 |
PXUC P-1617 |
08°25’ |
26,72 |
CNS: 08.194-3 MAT. 16.064 |
PXUC P-1617 |
-52°47’08,151” |
-25°24’05,063” |
583,01 |
PXUC P-1616 |
68°19’ |
17,42 |
CNS: 08.194-3 MAT. 16.064 |
PXUC P-1616 |
-52°47’07,572” |
-25°24’04,854” |
582,87 |
PXUC P´1615 |
18°45’ |
46,25 |
CNS: 08.194-3 MAT. 16.064 |
PXUC P-1615 |
-52°47’07,040” |
-25°24’03,431 |
583,46 |
PXUC P-1614 |
356°41’ |
36,78 |
CNS: 08.194-3 MAT. 16.064 |
PXUC P-1614 |
-52°47’07,116” |
-25°24’02,238” |
584,34 |
PXUC P-1613 |
02°34’ |
42,39 |
CNS: 08.194-3 MAT. 16.064 |
PXUC P-1613 |
-52°47’07,048” |
-25°24’00,862” |
585,15 |
PXUC M-0300 |
354°03’ |
16,74 |
CNS: 08.194-3 MAT. 16.064 |
PXUC M-0300 |
-52°47’07,110” |
-25°24’00,321” |
586,71 |
PXUC M-0301 |
92°43’ |
234,23 |
CNS: 08.194-3 MAT. 12.160 |
PXUC M-0301 |
-52°46’58,740” |
-25°24’00,683” |
607,25 |
PXUC P-1642 |
346°05’ |
27,20 |
CNS: 08.194-3 MAT. 12.160 |
PXUC P-1642 |
-52°46’58,974” |
-25°23’59,825” |
605,6 |
PXUC M-0303 |
346°05’ |
337,34 |
CNS: 08.194-3 MAT. 12.161 |
PXUC M-0303 |
-52°47’01,875” |
-25°23’49,185” |
609,82 |
PXUC M-0302 |
341°33’ |
521,15 |
CNS: 08.194-3 MAT. 2.576 |
PXUC M-0302 |
-52°47’07,771” |
-25°23’33,120” |
615,7 |
PXUC M-0304 |
80°09’ |
248,25 |
CNS: 08.194-3 MAT. 1.1650 |
PXUC M-0304 |
-52°46’59,021” |
-25°23’31,742” |
643,09 |
PXUC M-0334 |
78°59’ |
87,83 |
CNS:08.194-3 MAT. 9733 |
PXUC M-0334 |
-52°46’55,937” |
-25°23’31,197” |
648,27 |
PXUC M-0306 |
78°42’ |
372,33 |
CNS: 08.194-3 MAT. 9.762 |
Certificação n° f81bd106-9164-442e-ac66-b6a43d5ac4a4, datada de 22-03 2018 as 11:34, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria-INCRA, todos os azimutes e distancia, area e perimetro foram calculados no plano de projeção SIRGAS 2000; As medidas e confrontações foram extraidas do memorial descritivas fimados pelo Engenheiro Agronomo Silverio Hennig – CREA-PR 107.381; credenciado no INCRA sobcódigo pxuc; art. N° 20181282970-PR, nirfn°3.863.213-6;Imóvel cadastrado no INCRA sob 723.101.034.487-5. CAR ATIVO: PR-4107546-A368 016C E162 4887 8BA8C586 0253 081A:
AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 7.184.696,85 (sete milhoes cento e oitenta e quatro mil seiscentos e noventa e seis reais).
REGISTROS E AVERBAÇÕES NA MATRÍCULA: AV.2 Transferência de Hipoteca – Certifico que procede-se esta averbação, para constar a transferencia da CRH n° 96/70132-3. Constante no R.12.M.3108 do Livro 2-RG desde oficio, emitida em 18-06-1996, em favor do Banco do Brasil S.A, Emitente: Jocemino João Bonotto, anteriormente qualificado; Valor: R$ 120.096,16; Vancimento 31-10-2002; Em hipoteca Cedular de Oitavo Grau; AV.3 Transferência de Aditivo – Transferência de Aditivo - Certifico que procede-se esta averbação, para constar a transferência do Aditivo de Retificação e Ratifica à CHR n° 96/70132-3 constante na AV. 19. M. 3.108; AV.4 Transferência de Reserva Florestal Legal – Certifico que procede-se esta averbação, para constar a transferência da Reserva Legal constante no R20.M3.108 de Livro 2-RG deste ofício, Termo de Responsabilidade de Conservação de Floresta, de 03 de novembro de 1998, por Jocemino João Bonotto proprietário do imóvel objeto da presente matrícula, que a floresta ou forma de vegetação existente, com área de 12,16ha corresponde a 24,99% do total da propriedade, caracterizada como área de Reserva Florestal Legal. AV.5 Transferência de Aditivo - Procede-se esta averbação para constar a transferência do Aditivo de Re-ratificação a CRH n° 96/70132-3, datado de 23-11-1996, constante na AV 21 – M3.108 do Livro 2-RG deste Oficio, foi alterado para 31-11-1998; AV.6 Transferencia de Hipoteca – procede-se esta averção para canstar a transferencia da CRM n° 0032905-96.0000047 constante no R22 M. 3108 do livro 2-RG deste ofício emitida em 22-061996, em favor do Banco Bamerindus; AV.7 Transferência de Aditivo - Procede-se esta averbação para constar a transferência do Aditivo de Re-ratificação à CRH 0032905.1996.0000047. datado de 31-10-1998, constante na AV. 23.M. 3.108, do livro 2-RG deste ofício (Quedas do Iguaçu). Prorroga o vencimento da parcela de 31/10/98 para 31/10/2005; AV.8 Transferencia de Aditivo – Procede-se esta averbação para constar a transferencia do Aditivo de reratificação à RRH N° 96/70132-3. Datado de 30-12-199, constante na AV. 24M.3.108 do Livro 2-RG deste Ofício, prorroga o vencimento de 31/10/2005 para 31/10/2006. A parcela prorrogada será paga em 244.786KG de milho; AV.9 Transferencia de Servidão de passagem, procede-se a averbaçãp para constar a transferencia do R26.M.3.108 Livro 2RG deste ofício, Escritura Publica de Instituto de Servidão de Passagem do Livro n° 6-N, folhas n° 175 a 178, lavrada em 6 de julho de 1999 (...) Outorgada: COPEL; AV.10 Trandferencia de Aditivo – procede-se esta averbação, para constar a transferencia do Aditivo de Retificação e rati A CRH n° 009670132, datado de 30-12-1999, constante na AV28.M3.108 do livro 2-RG deste ofício, os proprietários reconhecem sua condição de devedores da União de importancia de R$ 141.310,99. Permanece vinculada a hipoteca cedular de segundo grau em favor da União; AV.11 Transferência de Hipoteca – Procede-se a averbação para constar transferência da CPRHP n° 0032905.96.0000047 constantes no R.30. M.3.108 do livro 2-RG deste Ofício, emitida em 23-03-2005, em favor de Terra Comércio e Exportação de Cereais Ltda. Hipoteca Cedular de Terceiro Grau e sem concorrência de terceiros, o imóvel objeto da presente matrícula; AV.12 Transferência Penhora: transferência do Termo de Redução a Penhora constante no R.31.M.3.108 do Livro 2-RG deste Ofício, extraído dos autos n° 430/2005, de execução de título extrajudicial, em que é exequente Cooperativa de Crédito Rural Coopavel Limitada – CREDICOOPAVEL; AV.13 Transferência de Penhora: transferência do Termo de Redução a Penhora constante no R32.M3.108 do Livro 2-RG deste Ofício, extraído dos Autos n° 431/2005, de execução de Titulo extrajudicial, em que é exequente Cooperativa de Crédito Rural Coopavel Limitada – CREDICOOPAVEL; AV.14 Transferência Penhora – transferência do auto de penhora e depósito constante no R.33.M.3.108 do livro 2-RG. Em cumprimento ao mandado de penhora expedido pela Carta Precatória Autos n° 013/2007, de execução por quantia certa, expedida pelo juízo de São Miguel do Iguaçu, em que é exequente: Moinho Iguaçu Agroindustrial; AV.15 Transferencia de Operação da Av. 34M.3.108, procede-se a averbação para constar a requerimento do Banco do Brasil Agencia Dourados-MS a transferencia para União da Operação e as Garantias vinculadAS ao instrumento n° 96.70132-3 atual 250.701.884, constantes no R.12M.3.108 e demais aditivos da av.19, av.21, av. 24. E av. 28 da presente matrícula; AV.16 Transferencia Certidão premonitória – transferencia de certidão comprobatória de Ajuizamneto de Execução constante na AV. 38.M.3,108 do Livro 2-RG deste Ofício, emitida em 11-05-2012, da comarca de Chopinzinho, onde consta o ajuizamento da Ação de Execução de Título Extrajudicial, na forma do artigo 615-A do CPC, com as alterações constantes da Lei n° 11.382 de 06-12-2006, no processo 0001074-44.2012.8.16.0068; AV.17 Tranferencia de existencia de ação – tranferencia da existencia de ação constante na AV.39.M.3.108 do Livro 2-RG de expedido pela 1ª Vara Judicial de Quedas do Iguaçu, para constar a existencia de Ação dos Autos n°0001408-80.2017.8.16.0104, de constrição/penhora/avaliação/indisponibilidade de bens sobro o imóvel objeto da presente matrícula; AV.18 Transferencia mandado de Averbação – Transferencia Mandado de Averbação constante na AV. 40.M.3.108 do livro 2-RG deste ofício expedido pelo juizo de quedas do Iguaçu-PR, sobre o imóvel objeto desta matrícula, a Ordem de penhora sobre soja a ser cultivada na proxima safra, e que é requerente Diego Luiz Pasqualli; AV.19 Existencia de Ação - Expedido pelo juizo da Comarca de Quedas do Iguaçu, Existencia de Ação dos Autos n° 0002389-46.2016.8.16.0140 de carta precatória cível, que sobre o imóvel objeto da presente matrícula pende ordem de penhora sobre a soja a ser cultivada na proxima safra (2019/2020) em que é requerente Diego Luiz Pasquali; R.20 Penhora – Atraves do Termo de Penhora, expedido pelo juizo da Comarca de Chopinzinho, nos autosn° 0001928-38.2012.8.16.0068, de cumprimento de sentença em que é exequente Egidio Munareto; R21 Penhora – exepdida pelo juizo da Comarca de Quedas do Iguaçu, no processo n° 0000896-73.2012.8.16.0140, de carta precatóri cível em que é exequente Gilberto Cella; AV.22 Averbação para constar que conforme disposto no Art. 34 da MP 1.085/21 de 28/12/2021 convertida em Lei 14.382/22. O o imóvel da presente matrícula é objeto de localização dos bens oferecidos em penhor cedular descritos na CPRGP n° 1700-2024, registrada sob n° 9.099, Livro 3-AUX, do ofício de Quedas do Iguaçu;
VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.845.574,42 (um milhão oitocentos e quarenta e cinco mil quinhentos e setenta e quatro reais) em 28/07/2021, o valor da dívida deverá ser atualizado até a devida quitação.
Dado e passado 28 de agosto de 2024. eu, MARCOS ANTONIO TULIO, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado. Gustavo Daniel Marchini. Juiz de Direito.
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 16-09-2024 18:56:04 - há 1 mês
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Leilão relacionado: https://tulioleiloes.com.br/leilao/49