Tulio Leilões

A EXMA. SRA. DRA. JUIZA DE DIREITO DA VARA CÍVEL DE CASTRO - PR, Leila Aparecida Montilha, nomeando o leiloeiro público Marcos Antônio Tulio, JUCEPAR 20/326-L, faz ciência aos interessados e, principalmente, aos executados/devedores, que nos autos de processos abaixo indicados venderá os bens/lotes adiante discriminados, pelo maior lance, em edital. Caso o bem não seja arrematado, em primeira praça/leilão, por valor igual ou superior ao valor de avaliação em LEILÃO PÚBLICO a ser realizado, em primeira praça/leilão, no dia 10 de março de 2025 às 11 h e, em segunda praça/leilão, no 17 de março de 2025 às 11h, ambas a serem realizadas pelo site www.tulioleiloes.com.br . Em primeira praça/leilão os bens não poderão ser vendidos por valor inferior ao da avaliação, não havendo licitantes, será realizada segunda praça/leilão, na data indicada neste edital, quando serão aceitos lances correspondentes a partir de 50 % (Cinquenta por cento) do valor avaliação, desprezando-se o preço vil (conforme art. 891, parágrafo único, da Lei 13.105/2015). Se não houver expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. DOS LANCES: No horário marcado, iniciará o fechamento do leilão. Ocorrendo lances à vista, os lances parcelados serão automaticamente desconsiderados pelo sistema sendo permitidos apenas lances à vista. Em caso de só ocorrerem lances parcelados, o leilão continuará até atingir o maior lance. Os interessados em ofertar lances parcelados devem requerer previamente cadastro e enviar proposta parcelada nos termos do art. 895, CPC, devendo participar da disputa de lances no auditório eletrônico.  De igual forma ocorrerá para o segundo leilão. Os lances serão captados até o dia e data acima marcadas, conforme as regras inseridas no site. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance a vista ofertado, observado o lance mínimo. a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante terá o prazo máximo de 24 horas para efetuar o depósito diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance e da comissão do leiloeiro. b) PARCELADO: nos termos do Art. 895: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As parcelas deverão ser corrigidas pela média INPC+IGP-DI, a partir da data da arrematação em leilão. As parcelas deverão ser depositadas pelo arrematante na conta judicial vinculada ao processo. A Arrematante deverá fazer o calcula do valor atualizado e juntar ao processo, por si ou seu advogado. O comprovante de pagamento deve ser juntado ao processo a cada pagamento realizado.  As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. A apresentação da proposta de pagamento parcelado não suspende o leilão. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado ou demais credores. DO NÃO PAGAMENTO DO LANCE PELO ARREMATANTE: Em caso de não pagamento do lance, será comunicado imediatamente ao juízo interessado que poderá aplicar sanções cíveis e criminais cabíveis. Ainda, não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos a apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§4° e 5°, art. 896§2°, arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que se trata o art. 903 do Código de processo Civil, conforme Resolução 236, de 13 de julho de 2016, CNJ). LANCES PELA INTERNET: Os interessados em participar do leilão/praça poderão dar lances, até o dia e hora marcados para a realização do leilão/praça  pela internet, por intermédio do site  www.tulioleiloes.com.br e neste edital, para tanto deverão ser observadas e cumpridas as regras indicadas no referido site, não podendo, posteriormente, sob qualquer hipótese, alegar desconhecimento. d) TAXA DE LEILÃO: Em caso de arrematação, 5% sobre o valor da arrematação. Na hipótese do bem ser arrematado, pelo exequente, com créditos do próprio processo, será devida a comissão no percentual de 5% sobre o valor da arrematação. A comissão deverá ser integralmente paga no ato da arrematação. Em casos de remição, 2% sobre o valor de avaliação, pela pessoa que realiza a remição. 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelas partes caso entrem em acordo após a realização do leilão positivo, salvo disposição diferente no termo de acordo. Adjudicação, 2% do valor de avaliação, pelo credor. e) INFORMAÇÕES: pelo site www.tulioleiloes.com.br ou pelos telefones (41) 99590-1080 (41) 98492-8213; f) DÍVIDAS E ÔNUS: Os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital. Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os previstos no artigo  908, § 1º, do CPC, até a data da expedição da carta de arrematação. No que se refere aos créditos tributários, aplica-se a norma prevista no art. 130, §único do Código Tributário Nacional, exceto em caso de adjudicação. Dívidas e ônus mencionados no presente edital devem ser considerados informativos nos termos do art. 886 do CPC. Em relação e eventuais créditos condominiais, será aplicada a norma prevista no art. 908, §1º do CPC, cabendo ao condomínio habilitar seu crédito junto aos autos do processo a que se refere o presente edital.  Em caso de adjudicação, arcará o adjudicante com todos os débitos do imóvel. Caberá ao interessado verificar a existência de débitos tributários e débitos de taxas condominiais, no caso dos bens imóveis. CONDIÇÕES GERAIS: Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia. A venda dos bens imóveis será sempre considerada ad corpus, sendo que eventuais medidas, confrontações dos imóveis e/ou benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital, devem ser consideradas enunciativas, uma vez que extraídas dos registros imobiliários, laudo de avaliado e demais documentos anexados aos autos. Em caso de arrematação de bem móvel, fica ao encargo do arrematante a retirada e transporte do bem do local onde o mesmo se encontra. Em caso de arrematação ou adjudicação de bem imóvel, caberá ao arrematante tomar as providências e arcar com os custos da desocupação do bem, caso o mesmo esteja ocupado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos para eventual regularização do bem arrematado inclusive se necessário os honorários de advogado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos da arrematação, inclusive para a expedição da respectiva carta de arrematação. Caberá ao arrematante tomar todas as providências e arcar com todos os custos para a transferência do bem junto aos órgãos competentes. Caberá ao arrematante verificar as condições do imóvel, tais como limitações legais, potenciais construtivos, e demais características, as quais não poderá alegar desconhecimento. Caberá ao arrematante arcar com todos os tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive, mas não somente, ICMS, ITBI, IRPF ou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros. O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. h) Publicação: Na forma do art. 887 do CPC, o presente edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro - www.tulioleiloes.com.br. i) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC); Ficam, desde já, intimadas as partes, os coproprietários, os interessados e, principalmente, os executados, credores hipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem:  Das datas acima se porventura não encontrado para intimação pessoal, e querendo, acompanhe:

AUTOS: 0001566-82.2011.8.16.0064

EXEQUENTE: FRÍSIA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL

EXECUTADOS: JOAQUIM SIMÕES FILHO

LATICINIO SUINO-HOLANDES LTDA

MARLI ROMIO SIMOES

BEM: Matrícula 6.671 DO CRI DE FRUTAL-MG: Um terreno situado na cidade de Frutal, contendo a área de 4.518,50m² (quatro mil, quinhentos e dezoito metros quadrados e cinquenta centímetros quadrados), dentro das seguintes divisa e confrontações: Começam no canto do terreno na confrontação com as Ruas Senador Gomes da Silva e Domiciano Ferreira e seguem em rota, na distância de 86,50 metros; em seguida, virando a esquerda, passam a confrontar com a Rua Dr. Tiago de Castro, na Distância de 68,25 metros; virando a esquerda, seguem a extensão de 27,20 metros, confrontando com propriedade de Dr. Ary de Andrade; a seguir, virando ainda a esquerda, na distância de 17,80 metros, passam a confrontar com Miguel D´Alessandro Filho, para, em seguida, virando a direita, percorrem a extensão de 9,50 metros; novamente, virando a esquerda, seguem na distância de 6,80 metros, confrontando  A esquerda, seguem na distância de 6,80 metros, confrontando com Miguel D’Alessandro filho, virando a direita, seguem na distância da 61,60 metros até encontrar a Rua Senador Gomes da Silva, confrontando com o mesmo Miguel D’Alessandro Filho; finalmente virando à esquerda, sequem a distância de 42,00 metros, até encontrar o ponto ande tiveram início estas divisas.  Existindo no terreno acima as seguintes construções: Um prédio, para usina de resfriamento de leite, construído em alvenaria, coberto de telhas francesas em parte e de telhas Eternit no restante, sendo uma ala toda forrada, com paredes revestidas de azulejos, com doze cômodos, piso ladrilhos, com material de primeira qualidade, portas de ferro e madeira, vitraux nas laterais, e outra ala com 12 cômodos, sem forro, piso de cimento e ladrilhos, portas de madeira e ferro, instalações sanitárias completas, vitraux nas laterais, fazendo tudo uma área construída de 824,00m², toda circundada por calçamento a concreto e paralelepípedos; Outro Prédio, para escritório, com área construída de 138,00m², contendo dez cômodos, sendo cinco com piso de ladrilhos e cinco de tacos de madeira, todos forrados com Eucatex, madeira e laje de tijolos, cobertura de telhas francesas, portas de ferro e madeira, vitraux, e dos quais três cômodos servem de dependências sanitárias; outro prédio, para oficina mecânica, com área construída de 286,00m2, com pé direito de 6,00 metros, piso de concreto, cobertura de telhas francesas, com portas de ferro e vitraux, laterais, tudo de material de primeira qualidade; situado a Rua Domiciano Ferreira, n° 84, nesta cidade de Frutal.

MATRÍCULA 35.892 DO CRI DE FRUTAL MG: Um Terreno Urbano , localizado na Rua senador Gomes da Silva, nesta cidade de Frutal-MG, contendo a área de 2.146,05m² (dois mil, cento e quarenta e seis metros e cinco centímetros quadrados), composto do lote n° 04 (quatro), da quadra n° 30 (trinta), dentro das seguintes medidas e confrontações: Pela frente 32,15 metros confrontando com a Rua Senador Gomes da Silva; pelo lateral direito 73,40 metros confrontando com os lotes n° 05, 07 e 08; pela lateral esquerda, 61,00 metros confrontando com o lote n° 03, onde vira em ângulo na extensão de 7,50 metros confrontando com o lote n° 03, onde vira em ângulo na extensão de 90,90 metros até os fundos confrontando também com o lote n° 03; e pelos fundos 22,50 metros confrontando com os lotes n° 03 e 02 Existindo neste lote benfeitorias constantes de Uma Casa de morada, construída de tijolos, rebocada, coberta de telhas francesas, com oito cômodos, dois banheiros, alpendre, garagem e área de serviço, localizada na Rua Senador Gomes da Silva, n° 425, na Cidade de Frutal – MG;

REGISTROS E AVERBAÇÕES NA MATRÍCULA: Consta da referida matrícula 6.671: R-1:   AV-3: Acréscimos e modificações das benfeitorias constantes da matrícula n° 6.671, descrição constante na matrícula; R23: Penhora Expedida pela 1ª vara Cível de Patos de Minas -MG, extraída dos autos n° 480.06.080945-0 de Ação de execução em que é exequente Cooperativa Mista Agropecuária de patos de Mina MG;  R25: Hipoteca em que é credora COOPERATIVA AGROPECUARIA BATAVA LTDA; R27: ARROLAMENTO DE BENS DE SUJEIRO PASSIVO, Delegacia da Receita Federal de Jundiai; Penhora expedida pelo juízo da 1ª vara Cível de Jundiai, extraída do processo n°0163/06 da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, em que é exequente BANCO BRADESCO S/A; Av29: Indisponibilidade de Bens expedida pelo juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Vinhedo-SP, extraída do processo 659.01.2012.005506-0 em que é requerente a UNIÂO; AV30:Indisponibilidade de Bens expedida por TRF3 – Tribunal Federal da Terceira Região – Jundiai – 1E Vara Federal de Jundiai, processo: 00076621720154036128; Av31: Indisponibilidade de Bens Expedido pelo STJ – Minas Gerais – Frutal – MG – 1ª Vara Cível de Frutal, no Processo 0271010028097; R33: Penhora expedida pelo Juízo da Vara Cível de Castro-PR, processo n° 0001566-82.2011.8.16.0064, em que é exequente Frísia Cooperativa Agroindustrial; R34: Indisponibilidade de bens expedida pelo juízo de TJSP – Itatiba, 1° Oficio Judicial, no processo 00011573420068260281; Av35: Penhora: expedida pelo Juízo da 1ª vara Federal de Jundiaí – SP extraída dos autos n° 5003372-29.2019.4.03.612, em que é exequente UNIÃO FEDERAL – FAZENDA NACIONAL.

Consta da referida matrícula 35.892: R2: Penhora Expedida pela 1ª Vara Cível de Patos de Minas-MG, extraída dos autos n° 480.06.080945-0 de Ação de execução em que é exequente Cooperativa Mista Agropecuária de Patos de Minas-MG;  R4: Hipoteca em que é credora COOPERATIVA AGROPECUARIA BATAVA LTDA; AV5: Confissão de dívida; R7: ARROLAMENTO DE BENS DE SUJEIRO PASSIVO, Delegacia da Receita Federal de Jundiai; R8:Penhora expedida pelo juízo da 1ª vara Cível de Jundiai, extraída do processo n°0163/06 da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, em que é exequente BANCO BRADESCO S/A; Av9: Indisponibilidade de Bens expedida pelo juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Vinhedo-SP, extraída do processo 659.01.2012.005506-0 em que é requerente a UNIÂO; AV10:Indisponibilidade de Bens expedida por TRF3 – Tribunal Federal da Terceira Região – Jundiai – 1E Vara Federal de Jundiai, processo: 00076621720154036128; AV12: Indisponibilidade de Bens Expedido pelo STJ – Minas Gerais – Frutal – MG – 1ª Vara Cível de Frutal, no Processo 0271010028097; R14: Penhora expedida pelo Juízo da Vara Cível de Castro-PR, processo n° 0001566-82.2011.8.16.0064, em que é exequente Frísia Cooperativa Agroindustrial; AV15: Indisponibilidade de bens expedida pelo juízo de TJSP – Itatiba, 1° Oficio Judicial, no processo 00011573420068260281; AV16: Penhora: expedida pelo Juízo da 1ª vara Federal de Jundiaí – SP extraída dos autos n° 5003372-29.2019.4.03.612, em que é exequente UNIÃO FEDERAL – FAZENDA NACIONAL.

AVALIAÇÃO ATUALIZADA: Avaliação total dos Imóveis (terrenos + edificações): R$ 6.850.000,00 (Seis milhões oitocentos e cinquenta mil reais).

VALOR DA CAUSA: R$ 7.218.476,39 (sete milhões duzentos e dezoito mil, quatrocentos e setenta e seis reais) em 5/04/20211 e será atualizada até a devida quitação.

Dado e passado 10 de fevereiro de 2025. eu, MARCOS ANTONIO TULIO, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado. Leila Aparecida Montilha. Juiz de Direito.

 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 10-02-2025 16:05:08 - há 1 semana

Link publicação: https://tulioleiloes.com.br/342/edital

Leilão relacionado: https://tulioleiloes.com.br/leilao/66