O EXM. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE JACAREZINHO – PR, Renato Garcia, nomeando o leiloeiro público MARCOS ANTONIO TULIO, Leiloeiro Oficial, inscrito na JUCEPAR sob nº 20/326-L, faz ciência aos interessados e, principalmente, aos executados/devedores, que nos autos de processos abaixo indicados venderá os bens/lotes adiante discriminados, pelo maior lance, em LEILÃO PÚBLICO a ser realizado, em primeira praça/leilão, no dia 03 de junho de 2024 às 14 h e, em segunda praça/leilão, no dia 13 de junho de 2024 às 14 h, ambas a serem realizadas pelo site www.tulioleiloes.com.br. Em primeira praça/leilão os bens não poderão ser vendidos por valor inferior ao da avaliação, indicado no presente edital. Caso o bem não seja arrematado, em primeira praça/leilão, por valor igual ou superior ao valor da avaliação, será realizada segunda praça/leilão, na data indicada neste edital, quando serão aceitos lances correspondentes a 50 % (cinquenta por cento) do valor avaliação, desprezando-se o preço vil (conforme art. 891, parágrafo único, da Lei 13.105/2015 E Art. 968. Parágrafo § 2º do código de normas do TJPR). Se não houver expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. a) DOS LANCES: No horário marcado, iniciará o fechamento do leilão. Ocorrendo lances à vista, os lances parcelados serão automaticamente desconsiderados pelo sistema sendo permitidos apenas lances à vista. Em caso de só ocorrerem lances parcelados, o leilão continuará até atingir o maior lance. Os lances serão captados até o dia e data acima marcadas e o leilão se encerará quando não houver mais lances e o cronometro encerrar informando que o bem foi arrematado ou sem licitantes. b) FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser realizado à vista pelo arrematante no ato da arrematação. Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. O comprovante de pagamento deverá ser encaminhado para o e-mail do leiloeiro, [email protected]. c) LANCES PELA INTERNET: Os interessados em participar do leilão/praça poderão dar lances, até o dia e hora marcados para a realização do leilão/praça pela internet, por intermédio do site www.tulioleiloes.com.br , para tanto deverão cadastrar-se ao menos com 1 dia de antecedência da data marcada, ser observadas e cumpridas as regras indicadas neste edital, não podendo, posteriormente, sob qualquer hipótese, alegar desconhecimento. d) TAXA DE LEILÃO: Em caso de arrematação, 5% sobre o valor da arrematação, pagos pelo arrematante. e) INFORMAÇÕES: pelo site www.tulioleiloes.com.br ou pelo telefone 41) 99590-1080 (41) 98492-8213; f) DÍVIDAS E ÔNUS: Os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital. Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN). No que se refere aos créditos tributários, aplica-se a norma prevista no art. 130, §único do Código Tributário Nacional, exceto em caso de adjudicação. Dívidas e ônus mencionados no presente edital devem ser considerados informativos nos termos do art. 886 do CPC. g) CONDIÇÕES GERAIS: Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica, de acordo com o art. 19 da INC 133/2022. Caberá ao arrematante arcar com o custo de expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega (se houver), cujos valores deverão ser recolhidos diretamente à Vara onde tramitam os autos a que se referem o presente edital. O(a) Magistrado(a) determinará aos órgãos de registro de veículos a expedição de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV em favor do arrematante, o qual ficará livre do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sendo de sua responsabilidade somente o licenciamento do ano da arrematação, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao proprietário anterior (Art. 24. da INC 133/2022). Os impostos que venham a incidir sobre o leilão são de responsabilidade do arrematante. Ficam cientes os interessados de que será necessária a baixa do registro perante o DETRAN, para o que se faz necessário aguardar os trâmites legais, não tendo o Poder Judiciário e/ou leiloeiro qualquer responsabilidade pelas providências e prazos dos órgãos responsáveis, sendo responsabilidade do arrematante acompanhar os procedimentos. h) DA RETIRADA DOS BENS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: A liberação do(s) bem(ns) para retirada pelo arrematante, fica condicionada a autorização desde Juízo. A retirada do(s) bem(ns) por terceiros, só será permitida mediante apresentação de procuração do arrematante, por escrito, devidamente assinada e com firma reconhecida. O(s) veículo(s) leiloado(s) deverão ser retirado(s), pelo arrematante, mediante apresentação da carta de arrematação ou mandado de entrega expedido pelo juízo competente. Os veículos arrematados serão entregues no estado em que se encontram, cujas condições presumem ser conhecidas e aceitas pelos licitantes, não sendo cabível, portanto, reclamações posteriores. O leiloeiro não se responsabiliza pelo funcionamento e durabilidade dos sistemas e das peças dos veículos leiloados, ficando sob responsabilidade do arrematante, antes de colocá-los em circulação, a revisão técnica dos veículos para eventual substituição de peças deterioradas pelo uso ou desgaste natural, e, após, registro de transferência. O Arrematante é responsável, ainda, pela utilização e destino final dos veículos arrematados e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou sua destinação em desacordo com as condições estabelecidas neste Edital. O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. i) Publicação: Na forma do art. 887 do CPC, o presente edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.tulioleiloes.com.br. J) Art. 890. Pode oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção: I - dos tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; II - dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; III - do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; IV - dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; V - dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; VI - dos advogados de qualquer das partes. k) Em não havendo licitante(s) para o(s) bem(ns) levado(s) à hasta pública, poderá ser realizada a venda direta do(s) bem(ns) não arrematado(s), nos últimos dois leilões, nos termos do disposto no artigo 880 do CPC/2015, observando os seguintes critérios: Preço mínimo e condições: 50% do valor da avaliação. Publicidade: em Jornal de ampla circulação duas vezes ao mês, autorizado, outrossim, a divulgação em sítio www.tulioleiloes.com.br , que deverá informar o link em Juízo. Ficam, desde já, intimadas as partes e demais interessados, deste edital.
AUTOS: 0005918-58.2023.8.16.0098
BENS: TIPO DE VEÍCULO: AUTOMOVEL; MARCA/MODELO: I/HYUNDAI I30 2.0; ANO DE FABRICAÇÃO:2009; COR: PRATA; PLACA/UF: MTE3D57/SP; CHASSI: KMHDC51EBAU236631.
Avaliação: R$ 34.100,00 (trinta e quatro mil e cem reais).
Local de deposito do bem: 12ª SDP. de Jacarezinho
Dado e passado, 6 de maio de 2024. Eu, MARCOS ANTONIO TULIO, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado. Renato Garcia.