Ônus
Desvinculação de débitos e impedimentos anteriores à data do leilão: O arrematante deverá aguardar por prazo indeterminado a baixa de débitos e impedimentos do veículo para que seja procedida com a transferência de propriedade, tendo em vista que depende de lançamentos por parte do DETRAN ou Órgão competente.
Documentação:
Veículo não possui CRV/CRLV, será emitida NOTA DE ARREMATAÇÃO e o arrematante deverá proceder com a transferência junto aos órgãos competentes através deste documento, quando da efetivação das baixas dos débitos e impedimentos. Cabendo ao arrematante, em momento oportuno, o pagamento de impostos e licenciamento quanto ao ano corrente e realizar todas as providências necessárias para a efetivação da transferência, incluindo a solicitação de espelho/número do CRV e demais exigências do DETRAN.
* Veículos sucatas: Somente serão aceitos lances por empresas que estejam devidamente credenciadas no DETRAN, conforme legislação vigente.
* Sobre o valor da arrematação haverá incidência de ICMS (tributo estadual), sendo o cálculo e recolhimento por conta do arrematante junto à SEFAZ do Estado.
* Os bens relacionados serão leiloados nas condições em que se encontram, e sem garantia, não cabendo ao leiloeiro, à Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens e à Secretaria Nacional de Políticas Sobre drogas e Gestão de Ativos - SENAD a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, na constituição, composição ou funcionamento dos bens licitados, pressupondo-se, a partir do oferecimento de lances, o conhecimento das características e situação dos bens, ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, cujos lotes, constantes do anexo, contêm as seguintes peculiaridades, conforme o estado que os compõem: