FORMA DE PAGAMENTO
8.2 – Os pagamentos devidos pelos Arrematantes – sem prejuízo da observância do Decreto Federal nº 21.981/1932 – serão efetuados em valores individualizados, da seguinte forma:
8.2.1 – Valor Parcial do Arremate – 1ª Parcela (Principio de pagamento), pagamento de 70% (setenta por cento) do valor correspondente ao total da arrematação, em até 03 (três) dias úteis, após a assinatura do contrato, com base no peso do quantitativo aproximado de veículos e materiais ferrosos destinados à reciclagem/trituração, conforme estabelecido no item 3 deste Edital. O pagamento ocorrerá mediante transação bancária, na forma de transferência simples ou eletrônica, efetuado pelo Arrematante, a crédito da conta corrente 13.180-6 na Agência 3793-1 do Banco do Brasil S/A – DETRAN/PR, devendo o comprovante dessa transação ser apresentado ao DETRAN/PR.
8.2.2 – Saldo Remanescente do Arremate – 2ª Parcela (Quitação), correspondente a quitação do valor total do arremate com base no peso real já apurado, após a descontaminação, descaracterização, pesagem e descontos referente a parte do material não ferroso, em até 10 (dez) dias úteis subsequente ao carregamento dos últimos materiais e notificação do DETRAN/PR. O pagamento ocorrerá mediante transação bancária, na forma de transferência simples ou eletrônica, efetuado pelo arrematante, a crédito da conta corrente indicada no subitem 8.2.1, devendo o comprovante dessa transação ser apresentado ao DETRAN/PR.
8.2.2.1 – O Arrematante poderá descontar até 15% do valor por Nota Fiscal de Transporte emitida, referente a todo material não ferroso.
8.2.3 – Valor de 5% (cinco por cento) do lote arrematado, correspondente à comissão devida ao leiloeiro, será pago diretamente ao mesmo, por meio de transação bancária (dados a serem informados pelo profissional). O pagamento será realizado em até 05 (cinco) dias úteis, após a conclusão da fase habilitatória e a divulgação do resultado final do certame que elegeu o vencedor, com base no peso do quantitativo aproximado de veículos e materiais ferrosos destinados à reciclagem/trituração, conforme estabelecido no item 3 deste Edital.
8.3 – Os valores pagos pelos Arrematantes serão irretratáveis, não cabendo, portanto, a devolução do montante pago pela arrematação, notadamente em vista de desistência da compra.